26 Março 2020

Proibição de Queimas e Queimadas

Tendo em conta o estado de emergência declarado, devido à situação epidemiológica do COVID-19 e ao estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública, vimos por este meio informar que se encontram proibidas as queimas e queimadas no Município de Anadia, de forma a não comprometer os meios de socorro com outras ocorrências que não as da área da saúde pública.

Deve procurar soluções alternativas à eliminação por queima de resíduos vegetais,nomeadamente a sua trituração ou incorporação para melhoramento da estrutura e qualidade do solo, aproveitamento para biomassa, compostagem, produção energética, ou outras formas que conduzam a alternativas de utilização racional destes produtos (número 3 do artgo 28.º do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho)).


Pedimos a compreensão e a colaboração de todos.